Publicado o Decreto Nº 1634 DE 29/07/2026 (DOE de 29/07/2026), que altera o art. 2º do Decreto Nº 567 DE 22/04/2024 que por sua vez alterou o Decreto Nº 2128 DE 20/02/2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
A presente alteração prorroga as disposições do Decreto Nº 567 DE 22/04/2024 até 31/07/2027, uma vez que a data-limite seria 31/07/2026.
O Decreto Nº 567 DE 22/04/2024 incluiu os seguintes produtos na relação do Decreto Nº 2128 DE 20/02/2009:
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? Leites e derivados, classificados nas posições de 0401 a 0406 do código da NCM; ? Leites modificados, classificados no código 1901.10.10 da NCM; ? Farinhas lácteas, classificadas no código 1901.10.20 da NCM; ? Doces de leite, classificados no código 1901.90.20 da NCM; ? Doces de soro de leite, compostos lácteos, misturas lácteas condensadas e sobremesas lácteas, classificados no código 1901.90.90 da NCM; ? Bebidas lácteas, classificadas no código 2202.99.00 da NCM. |
Lembrando que o Decreto Nº 2128 DE 20/02/2009 dispõe sobre a relação de mercadorias que não podem ser beneficiadas pelos Tratamentos Tributários Diferenciados - TTD.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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Amabile Alves