A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu nesta sexta-feira, 31 de julho, o primeiro Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do país em formato alfanumérico. A medida tem como objetivo garantir a continuidade e a sustentabilidade de longo prazo do cadastro, em razão do iminente esgotamento da sequência numérica tradicional, bem como preparar a infraestrutura para o crescimento econômico e as mudanças da Reforma Tributária do Consumo.
A primeira inscrição gerada com a nova composição de letras e números corresponde a uma filial do Banco do Brasil S.A., sob o registro 00.000.000/E08G-12. O Conselho Técnico das Administrações Tributárias da Confederação Nacional de Municípios (CTAT/CNM) alerta que a adoção do padrão alfanumérico é direcionada exclusivamente a novas inscrições. Quem já possui CNPJ não sofrerá nenhuma alteração, mantendo seu número atual válido sem a necessidade de qualquer substituição ou recadastramento.
Além disso, novos registros emitidos na fase inicial ainda poderão ser compostos apenas por números, visto que o limite da sequência numérica antiga ainda não foi totalmente esgotado. A transição e a emissão dos códigos com letras ocorrerão de forma gradual ao longo de 2026. Diante do início efetivo das emissões, a orientação é que órgãos públicos, instituições financeiras, empresas e desenvolvedores de softwares revisem urgentemente suas ferramentas tecnológicas.
É necessário garantir que os sistemas estejam aptos a receber, armazenar, processar e validar códigos que contenham letras. As organizações devem verificar e ajustar:
• Cadastros de fornecedores, clientes e parceiros;
• Sistemas de emissão e recepção de documentos fiscais;
• ERPs, softwares contábeis e soluções de faturamento;
• Aplicações de controle de acesso e validação cadastral;
• Regras de validação que atualmente rejeitam caracteres não numéricos no campo de CNPJ.
A ausência dessas atualizações pode ocasionar rejeição de documentos, falhas de integração entre bases de dados, dificuldades no cadastramento de novas empresas, problemas de arrecadação das receitas.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios (Retirado do Meu Site Contábil)
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Amabile Alves