Comunicamos que a partir de 31/08/2026 serão promovidas as alterações abaixo nos modelos de LPCO I00120 e I00121, respectivamente "Protocolo de Montreal com cota" e "Protocolo de Montreal sem cota", sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):
a. Excluído campo “Local de armazenamento do produto” (ATT_14027)
b. Excluído campo “Unidade de entrada/descarga”
c. Incluído campo “Indicação de importação para terceiros”
d. Incluído campo “Exportador é o fabricante do produto”
e. Incluído campo “Fabricante/Produto”
f. Incluído campo “Município do destino final” (ATT_14500)
As NCM 38130030, 38140020 e 84241000 passarão a ser vinculadas ao atributo “Município do destino final” (ATT_14500) a partir de 31/08/2026 e a informação prestada no LPCO deverá estar compatível com a informação da Duimp.
As alterações já foram realizadas no ambiente de treinamento nos modelos de LPCO I00113 - Protocolo de Montreal com cota (TA I1023) e I00114 - Protocolo de Montreal sem cota (TA I1024).
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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Amabile Alves